Você sabe o que um(a) pré-candidato(a) a vereador(a) não pode prometer?
Ontem, expliquei que o Poder Legislativo municipal é a principal ligação entre o governo e o povo. Cada Câmara Municipal pode ter no mínimo 09 e no máximo 55 vereadores(as). O total de vagas depende do número de eleitores de cada cidade, sendo que a Câmara Municipal de Vinhedo tem 13 vereadores. E a Constituição Federal e as leis orgânicas municipais estabelecem tudo o que o(a) vereador(a) pode e não pode fazer durante o mandato, que dura quatro anos.
Por isso, em período de pré-campanha, é importante que você também saiba o que um(a) pré-candidato(a) a vereador(a) NÃO pode prometer:
- Asfaltamento de ruas;
- Aumento no número de vagas na rede de educação;
- Construção ou finalização de escolas, quadras poliesportivas, pontes ou quaisquer outras obras;
- Criação de centros de arte e cultura;
- Implantação de escolas em tempo integral;
- Incremento do serviço de coleta de lixo;
- Privatização de serviços como educação e saneamento básico;
- Reforço do policiamento em um ou mais bairros.
Além disso, há condutas que devem ser evitadas neste período. Pré-candidatos(as) que aparecem em fotos de doações, inaugurações e serviços que usam recursos públicos (materiais e imateriais), por exemplo, cometem crime eleitoral. Pré-campanha com pedido explícito de voto também é crime eleitoral. Se você verificar qualquer uma das situações descritas anteriormente, denuncie ao Ministério Publico Eleitoral: pjvinhedo@mpsp.mp.br
Vamos juntos!

Comentários
Enviar um comentário