"Produzir" mais água em Vinhedo ou reduzir o consumo e reutilizá-la?

Vinhedo sabidamente está sujeita à especulação imobiliária. Além disso, o crescimento exponencial da população nos últimos anos, sem um planejamento prévio, levou a cidade a uma situação de "estresse hídrico". Com isso, vemos cada vez mais difundida a narrativa de que o município precisa "produzir mais água". No entanto, como produzir um recurso natural que já apresenta sinais de escassez, tanto pelas pressões impostas ao meio ambiente, quanto pela poluição dos recursos hídricos?

A abertura de novos poços e o aumento na captação de água são medidas que podem parecer plausíveis em curto prazo. Na verdade, são até necessárias para garantir a perenidade do abastecimento, mas devemos ter em mente que não solucionarão o problema definitivamente. Sendo assim, é imprescindível que os entes governamentais fiscalizem diretamente a gestão dos recursos hídricos, atuando de maneira transparente em parceria com as empresas e a sociedade civil. Em Lages, no interior de Santa Catarina, o Projeto de Lei nº 064/2017 criou o Programa de Captação e Aproveitamento de Água de Chuva para fins não potáveis, instituindo sua obrigatoriedade nas edificações localizadas no município. E a cidade de Cascavel, no oeste do Paraná, foi contemplada com a Lei nº 4.631/2007, que abrangeu também os projetos de construção de novas edificações de interesse social e estipulou até mesmo um desconto no IPTU para os imóveis que se enquadrarem na referida Lei.

E a administração pública municipal também precisa dar o exemplo. Na cidade de São Paulo, por meio da Lei nº 16.174/2015, o Poder Público passou a adotar preferencialmente a água de reúso para aplicações urbanas que não requeiram água potável, como lavagem de ruas, calçadas, praças públicas, monumentos, pátios e estacionamentos. Em Vinhedo, temos a "Operação Estiagem", que traz medidas de incentivo ao uso consciente de água e também define sanções no caso de infrações. No entanto, a mudança permanente e necessária para os próximos anos só será alcançada mediante uma legislação municipal que assuma o compromisso de reduzir o consumo de água.

Em adição, as políticas públicas de saneamento básico devem sempre constar entre as prioridades nos planos de governo, cumprindo o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 6, pois o saneamento traz consigo uma série de benefícios sociais e econômicos de maneira multisetorial na sociedade, com desdobramentos em outros ODS, como 2 - Fome Zero e Agricultura Sustentável, e o 3 - Saúde e Bem-Estar.


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