Luiz Vieira 12030 | Minhas propostas

 • Projeto de Lei para internalização da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável na Câmara Municipal de Vinhedo, sugerindo o balizamento de todos os PL futuros pelos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), devidamente mencionados.

Projeto de Lei para a arquitetura sustentável, à luz dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 7, 11 e 13, obrigando todos os novos prédios públicos a contarem com um projeto sustentável, ou seja, com energia solar fotovoltaica, aproveitamento da claridade natural e reutilização da água.

Projeto de Lei para a padronização e alinhamento da fiação aérea, à luz dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 3 e 11, instituindo retirada dos cabeamentos e equipamentos excedentes ou sem utilidade, uma vez que o cabeamento em excesso sem o devido reparo aumenta o risco de acidentes, além poluir visualmente o município.

Projeto de Lei para proibição de fogos de artifício ruidosos, à luz dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 3 e 15, aproveitando a prerrogativa de que o município pode legislar acerca de pautas sensíveis ao bem-estar humano e ao meio ambiente, uma vez que os rojões e fogos de artifício com estampido são prejudiciais à saúde de pessoas e animais.

Projeto de Lei para criação da Semana Municipal da Ciência, Tecnologia e Inovação, à luz dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 4, 9 e 17, conectando demandas do mercado de trabalho com ofertas de cursos de graduação e soluções inovadoras de startups da região.

Projeto de Lei para criação da Política Municipal de Educação para o Consumo Sustentável em Vinhedo, à luz da Lei Federal nº 13.186, de 11 de novembro de 2015, e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 4, 12 e 17, a fim de:

- Estimular e apoiar espaços coletivos do município como ambientes educadores, que formem cidadãs e cidadãos para a construção cotidiana da sustentabilidade e para a participação na gestão pública;

- Promover ações que propiciem constante e continuamente a educação dos indivíduos para atuarem e se educarem contribuindo para a construção de uma sociedade sustentável;

- Fomentar a organização das instituições locais e a realização de parcerias para a construção de projetos educativos que conduzam à sustentabilidade e ao desenvolvimento sustentável;

- Estimular a criação de indicadores e sistemas de avaliação que permitam o monitoramento do município em relação à agenda global pelo desenvolvimento sustentável.

Projeto de Lei para a participação social, à luz do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 16, regularizando a realização das reuniões dos Conselhos Municipais exclusivamente em dias e horários em que trabalhadoras e trabalhadores possam participar.

Projeto de Lei da licitação sustentável, determinando a aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional, mediante a adoção de critérios ambientalmente corretos, socialmente justos e economicamente viáveis, à luz dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

Projeto de Lei para criação da Política Municipal da Agricultura Sustentável, à luz dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 2, 11, 15 e 17, visando o fomento das atividades de agroecologia, abastecimento e ecoturismo no município, em todas as suas formas.

Projeto de Lei para criação da Política Municipal do Reflorestamento, à luz do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 15, buscando recuperar as áreas verdes degradadas do município.

Projeto de Lei para institucionalização de uma Audiência Pública anual destinada à divulgação de um compilado dos Projetos de Lei, Emendas, Requerimentos, Indicações, Moções e afins apresentados, nos últimos doze meses, pelos vereadores da legislatura vigente, à luz do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 16, permitindo que a população verifique objetivamente a atuação de seus representantes na Câmara Municipal.

Incentivo à criação do IPTU Ecológico, à luz dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 7, 11, 13 e 15, considerando medidas de sustentabilidade ambiental e técnicas construtivas para abatimento no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, tais como: maior eficiência na utilização dos recursos naturais; ampliação da área permeável; gerenciamento de resíduos sólidos; controle de emissão de gases poluentes; utilização de materiais sustentáveis; e uso de inovações que promovam a preservação dos recursos naturais.

Incentivo ao balizamento da revisão do Plano Diretor Participativo de Vinhedo (PDPV) pelos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, conforme preconizado pelo "Guia para Elaboração e Revisão de Planos Diretores", publicado pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR).

Incentivo à criação de um Fórum Metropolitano de Mudanças Climáticas, por meio do Parlamento da Região Metropolitana de Campinas. Subsequentemente, Projeto de Lei para aderir o município de Vinhedo ao mesmo e Projeto de Lei para criação da Política Municipal de Combate às Mudanças Climáticas, à luz do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 13.



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